Direitos humanos
R: O objeto deste contrato é ilícito, já que os direitos fundamentais são inalienáveis, não sendo permitido a ninguém abrir mão da própria natureza.
Comentário: O Direito à Liberdade faz parte dos Direitos Humanos de Primeira Geração, chamados de Liberdades Públicas, datando da época da Revolução Francesa. Uma das características destes direitos é ser inalienável, ou seja, não se pode abrir mão deles, ou seja, não podemos comprar, vender ou dispor deles de qualquer forma, que não as permitidas em lei.
O Constitucionalismo, na visão de Montesquieu, é um sistema de freios e contrapesos que garantem:
R: Os direitos fundamentais do indivíduo contra o poder do Estado
Comentário: A fim de evitar o abuso dos governantes, já no século XVIII, surge o Constitucionalismo, caracterizado por um sistema de freios e contrapesos (idealizado por Montesquieu) que defende o regime constitucional, ou seja, que o Governo e não apenas o cidadão, seja regulado por uma Constituição que além de garantir as matérias necessárias ao bom andamento da administração de um país, também reserve espaço importante para a inserção de normas referentes aos Direitos Humanos Fundamentais.
Acesse o site: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm (último acesso em 02 Dez. 2010) e leia atentamente, na íntegra, o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Observe também duas características: data e importância histórica (no cabeçalho do texto).
Do vídeo e da leitura da declaração, podemos inferir que os direitos apontados:
Escolher uma resposta.
R: São direitos apontados num dos principais documentos históricos relativo a direitos humanos declarados universais
Comentário: No pós segunda guerra mundial, a Assembléia Geral das