Direitos humanos e atividade policial
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS – 2009
DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS
INSTRUTOR: MAJ. HOFFMANN
ALUNO: AL SGT CABRAL
TURMA: 1º PEL
ARTIGO SOBRE DIREITOS HUMANOS E ATIVIDADE POLICIAL
Falar de Direitos humanos na atividade policial é uma questão que deve ser tratada com muita seriedade, pois velhos paradigmas ainda persistem nas instituições policiais. O Brasil é uma democracia desde 1988 quando foi promulgada a Constituição dita cidadã e o que se tem presenciado ao longo de todo esse tempo é um verdadeiro afronta aos Direitos Humanos, ainda que sejam envidados esforços nas escolas de formação dos policiais no sentido de trazer a baila recursos didático-pedagógico para que se possa banir essa prática delituosa usada pelos agentes responsáveis pela segurança pública no país. É preciso ter em mente que a atividade policial requer muito conhecimento e uma formação profissional voltada para princípios éticos e legais, pois o policial deve agir conforme preconiza a lei, e não a margem da lei. Há de se verificar que o uso da força pelos policiais se faz necessário para a manutenção da ordem pública, premissa esta positivada em lei, devendo o policial agir com parcimônia para a restauração da quebra da ordem, mas esta ação muitas vezes se transforma em abuso e os agentes acabam cometendo excessos, maculando a imagem das corporações diante da sociedade gerando um conflito, pois os agentes que são pagos para fazer segurança pública acabam ferindo preceitos fundamentais garantidos pela constituição, e os tratados internacionais sobre direitos humanos na qual o Brasil é signatário. Diante do exposto é de se verificar que a doutrina de prevenção preconizada nos bancos escolares pelas instituições policiais é uma verdadeira falácia, pois no confronto diário o policial acaba ultrapassando os limites da lei, aplicando a auto tutela, ou seja, fazendo justiça com as próprias mãos.