Direitos humanos na União Europeia: tolerância com diversidades
André Luiz G. de Oliveira
Rosinei F.T de Oliveira
Alagoinhas - BA
2014
André Luiz G. de Oliveira
Rosinei F.T de Oliveira
DIREITOS HUMANOS NA UNIÃO EUROPEIA: TOLERÂNCIA COM DIVERSIDADES
Trabalho apresentado ao curso de Direito à disciplina Direito Internacional Público, como requisito parcial de avaliação, sob a orientação do Professor Edmário.
Alagoinhas - BA
2014
Direitos humanos, diversidade e multiculturalismo
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi um importante marco histórico no caminho do aprimoramento do diálogo intercultural e construção de princípios fundamentais comuns a todos os povos, diante da questão referente à possibilidade de proteção da multiplicidade cultural no cenário internacional a partir de pressupostos universalistas. Os fundamentos da perspectiva multiculturalista e universalista dos Direitos Humanos não são incompatíveis, devendo ser interpretados de forma a possibilitar um melhor convívio e respeito entre as variadas culturas.
A presença da intolerância, da violência, do terrorismo, da xenofobia, do nacionalismo agressivo, do racismo, do anti-semitismo, da exclusão, da marginalização e da discriminação contra minorias nacionais, étnicas, religiosas e lingüísticas, dos refugiados, dos trabalhadores migrantes, dos imigrantes e dos grupos vulneráveis da sociedade e também pelo aumento dos atos de violência e de intimidação cometidos contra pessoas que exercem sua liberdade de opinião e de expressão, todos comportamentos que ameaçam a consolidação da paz e da democracia no plano nacional e internacional e constituem obstáculos para o desenvolvimento. Os Estados membros buscam através da aprovação e proclamação da Declaração de Princípios sobre a Tolerância, desenvolver e fomentar o respeito aos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos, sem distinção fundada sobre a raça, o sexo,