Direitos humanos como matéria na formação acadêmica
Recentes pesquisas demonstram que a Segurança Pública é, atualmente, um dos maiores problemas que afetam a qualidade de vida dos brasileiros. A violência, antes limitada aos grandes centros urbanos, avança aceleradamente até nas mais distantes localidades do interior do Brasil, congregando dia-a-dia novas legiões de jovens lançados à criminalidade por falta de perspectivas e pela recessão econômica.
Aliada a essa sensação de impotência frente ao crescimento da criminalidade, realça-se o papel dos Direitos Humanos no contexto atual de Segurança Pública, frente a necessidade de combate à criminalidade crescente e ao respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, erigido a objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Esse rol de direitos, entretanto, constitui uma classe variável, conforme nos ensina Bobbio (1992, p. 18-9):
“O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder, dos meios disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações técnicas, etc. [...] Não é difícil prever que, no futuro, poderão emergir novas pretensões que no momento nem sequer podemos imaginar, como direito a não portar armas contra a própria vontade, ou o direito de respeitar a vida também dos animais e não só dos homens. O que prova que não existem direitos fundamentais por natureza. O que parece fundamental numa época histórica e numa determinada civilização não é fundamental em outras épocas e em outras culturas.”
Segundo Dallari (1998, p. 07), “a expressão ‘direitos humanos’ é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana”. E são assim considerados porque sem eles o ser humano não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e participar plenamente da vida.
Após a redemocratização do Brasil, poucos foram os investimentos e as políticas públicas direcionadas à questão da segurança pública,