Direitos humano e medo
UMA ANALISE DA MÍDIA
DIREITOS HUMANOS E MEDO Marilena Chauí
É interessante observar que, do ponto de vista histórico, houve coincidência entre a mutação sofrida pelo conceito e pelo sentimento do medo e a discussão filosófico-poética sobre os direitos do homem.
De fato o medo sempre foi articulado à covardia, diante dos perigos da guerra, e contraposto à coragem. O medo, vício dos covardes, aparecia como algo excepcional e vergonhoso entre os aristocratas, mas como algo natural e essencial à plebe. Isso é compreensível numa sociedade onde a divisão social tende a ser ocultada pela imagem da igualdade natural de seus membros e onde a realidade passa a alojar-se não mais na figura da comunidade, mas na do indivíduo. A razão, ao afirmar que “o bom senso é a coisa melhor”, a sociedade faz o universalismo alcançar as paixões, os vícios e as virtudes, resultando na afirmação de que, por natureza, todos os homens estão sujeitos ao medo. A sociedade sabe, nasce quando desaparece tanto a imagem quanto a realidade da comunidade. Uma comunidade pressupõe e afirma: 1) sua indivisão interna; 2) a comunhão de destino, idéias, crenças e valores; 3) a identificação de todos os seus membros com a figura do governante encarnando em sua pessoa o ser mesmo da comunidade que nele se espelha, donde a idéia de que as virtudes e os vícios da comunidade dependem inteiramente das qualidades morais do governante, que é espelho e guia da comunidade; 4) a indivisão, figurada pelo governante e pela comunidade de destino, fazendo com que se creia numa na existência de uma ordem comunitária natural, fixa imutável, estabelecida não pelos próprios homens e sim por uma força divina, sábia e transcendente que decidiu para e pelos homens qual a melhor forma de sua existência em comum; 5) o poder assegurado pela fonte divina externa, que, ao garantir a ordem, define o lugar fixo de cada