Direitos garantidos aos trabalhadores
Carteira de trabalho- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional noBrasil.
A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador. O documento garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS). Em 1934, o governo do presidente Getúlio Vargas tornou a carteira de trabalho obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas. As responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho são o Ministério do Trabalho e as respectivas gerencias (chamadas antigamente de Delegacias do Trabalho, bem como os Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos. Apenas maiores de 14 anos podem tirar a Carteira de Trabalho.
Jornada de trabalho e hora extra-Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está a disposição da sua empresa, e faz parte do Direito do trabalho. Implementada através de movimentos grevistas que ocorreram entre 1890 e 1920 tinha como reivindicação constante de suas pautas de ação o objetivo de limitar a duração da jornada, de controlar o trabalho das crianças e de proibir o trabalho noturno das mulheres e crianças. Os movimentos grevistas contra o desfrute sem limites do tempo de trabalho, levaram à sua reformulação na década de 30, seguindo-se a partir de então os moldes do mundo ocidental, no qual a jornada vinha sendo regulamentada por ação do Estado.
A legislação trabalhista da década de 1930 (Governo de Vargas) definiu um padrão de trabalho com os seguintes:
a) Jornada semanal de 48 horas, composta de 8 horas ao dia, durante 6 dias por semana;
b) Acréscimo de duas horas extras diárias, conforme a