Direitos fundamentais
O termo direitos fundamentais é aplicado àqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de um determinado Estado (caráter nacional). Ele difere-se do termo direitos humanos, com o qual é frequentemente confundido e utilizado como sinônimo, na medida em que este se aplica aos direitos reconhecidos ao ser humano como tal pelo Direito Internacional por meio de tratados, e que aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, tendo, portanto, validade independentemente de sua positivação em uma determinada ordem constitucional.
O que vem a ser os direitos de defesa e os direitos prestacionais?
Direito de defesa - É o direito que o acusado (reclamado) possui de produzir provas, fazer alegações em seu favor e de utilizar de todos os recursos e meios para defender-se da acusação (reclamação) feita contra ele.
Direitos prestacionais, também chamados de direitos sociais, econômicos e culturais, incluem, entre outros, o direito a trabalho, organização sindical, greve, estabilidade no emprego, segurança no trabalho, previdência social, saúde, educação gratuita e acesso à cultura e moradia, propostos pelos movimentos sindicais e populares durante os séculos XIX e XX, relacionados também como o príncipio da igualdade.
Quais as garantias processuais dos Direitos Fundamentais?
Habeas data (art. 5° C.F., inc. LXXII) – direito de conhecimento e de dados pessoais e de retificá-los,
Habeas corpus (art 5° C.F., LXVIII) - é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
Mandado de segurança (art. 5° C.F., inc. LXIX) - contra ilegalidade ou abuso de poder.
Espécies: individual (art. 5° C.F., LXIX), coletivo (art 5° C.F., LXX), preventivo (art. 5° C.F., XXXV c/c art 5° C.F., LXIX), repressivo.
Mandado de injunção (art 5° C.F., LXXI ) – está á