Direitos fundamentais
O presente trabalho resulta de um esforço, dedicação, colaboração ou seja, de uma coesão existente no grupo que permitiu com que todos nos engajássemos de corpo e alma para a realização do mesmo.
Direitos fundamentais são os direitos do homem, jurídico institucionalmente garantidos no espaço e no tempo e objetivamente vigentes numa ordem jurídica, enquanto que, os Direitos de Personalidade são os que dizem respeito a própria identidade do indivíduo, são direitos inalienáveis, incessíveis e absolutos possuem efeitos "Post Mortem".
É mister afirmar que, quando se fala em direitos da personalidade, na realidade se esta falando dos direitos fundamentais, ou seja dos direitos individuais.
Muitos dos Direitos Fundamentais são Direitos de Personalidade, mas nem todos os Direitos Fundamentais são Direitos de Personalidade. Os Direitos de Personalidade abarcam os direitos do Estado como é o caso dos de cidadania, a vida a identidade pessoal, pois tradicionalmente afastavam se dos Direitos de Personalidade os Direitos Fundamentais políticos por não serem atinentes ao ser como pessoa, hoje em dia, dada a interdependência entre o estatuto positivo e o estatuto negativo do cidadão, e em face da concepção de um direito geral de personalidade como "direito à pessoa ser e à pessoa devir",cada vez mais os direitos fundamentais tendem a ser direitos de personalidade e vice-versa.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Conceito: são os direitos inerentes ao ser humano, frente à actuacao do Estado, sistematizados na Constituição da Republica e positivados na esfera do direito constitucional positivo desse mesmo Estado.
Objecto e objectivos
Objecto
O principal objeto dos direitos fundamentais bem como os de personalidade é o Homem.
Objectivo Geral
Realizar a revisão bibliográfica sobre o tema, analisando a respectiva evolução doutrinaria, e normativa, aprofundando o estudo sobre a importância dos direitos fundamentais e de personalidade como sendo um dado