Direitos Fundamentais
Disciplina: Direito Fundamental
Tema: Liberdade de reunião
Parte I- Geral
1- Se trata de um direito, liberdade ou garantia?
A liberdade de reunião, trata-se de uma liberdade, porque dá a todos os cidadãos um espaço de acção, isto é confere aos indivíduos um espaço livre em que podem falar, discutir, fazer planos, ate mesmo chegar a uma decisão concretas sobre determinada realidade ou matéria, sem a intervenção do Estado ou dos poderes públicos, salvo se as reuniões tiverem fins pacíficos pondo em causa direitos de outrem.
2- Com qual corrente filosófica o direito fundamental se relaciona? Porque?
A liberdade de reunião sendo um direito fundamental, se relaciona com o liberalismo clássico, o libertarismo ou ultra-liberal.
Este direito se relaciona com o liberalismo clássico porque esta corrente tem como entidade originária o indivíduo, que surge no estado de natureza em que aos indivíduos possuem direitos naturais como a vida, a liberdade, a propriedade entre outros. Neste estado de natureza o homem era livre para conseguir as suas propriedades com os seus próprios métodos. Mas devido a capacidade tirânica dos homens, os indivíduos entraram num estado de guerra constante causando precariedade da existência humana, então criaram um estado de sociedade civil, e na passagem para este estado os direitos dos individuou os acompanharam, isto significa que o individuo antecede o estado, e o estado está condicionado a um conjunto de liberdades fundamentais que deve sempre em qualquer ocasião protege-la.
Estando o Estado condicionado perante os direitos foi-lhe concedido pelos povos poderes para que o Estado possa tutelar os direitos dos indivíduos face ao próprio Estado e aos seus semelhantes.
E porquê da corrente libertarista? Porque esta corrente defende assim como o liberalismo clássico a liberdade, mas diferentemente da primeira corrente, o Estado aqui apenas tinha uma função