DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS HUMANOS: São as clausulas básicas superiores e supremas que todo o sujeito deve possuir. São validos para todos os povos em todos os tempos, são as clausulas mínimas que o homem deve possuir para viver em sociedade, o Direito Natural.
DIREITOS - caráter denunciativo ou declaratório
GARANTIAS - caráter instrumental ou assecuratório
DIREITOS DE 1 GERAÇÃO - ( direitos civis, políticos, á vida, á liberdade), decorrentes de prestação negativa do Estado, chamados Dir negativo/de liberdade;
DIREITOS DE 2 GERAÇÃO – (direitos econ, sociais, culturais, trabalhistas, prev), decorrem de uma atuação positiva do estado, chamados de Dir positivo, de igualdade.
DIREITOS DE 3 GERAÇÃO – (direitos de frater, solidariedade, difusos e coletivos), protegidos de forma coletiva, que dessa forma pode-se visualizar os beneficiários, já no difuso não, pois dizem respeito ao meio ambiente, consumidor, criança e adoles – Ex é a ação popular e civil publica.
RELATIVIDADES DOS DIR E GARANTIAS IND E COL – concordância pratica ou harmonização dos direitos, não se pode privar um dir para prevalecer outro isso é harmonizar. Garantias são os remédios const que em geral serve para todos.
DIREITO A VIDA – Assegurado pelo Estado o dir de se manter vivo, de ter vida digna e dupla acepção.
DIREITO A IGUALDADE (PRINCIPIO DA IGUALDADE / ISONOMIA) – tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Critério finalístico designado aos: legisladores, interprete (aut publica), e ao particular.
DIREITO DE LEGALIDADE / PRINC DA LEGALIDADE – é mais amplo, mais abrangente e genérico. não existiria um decreto autônomo, submissão e o respeito a lei.