DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. Direitos e Garantias Fundamentais
Direitos e Garantias fundamentais não são expressões sinônimas.
Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade etc. Por outro lado, a Garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.
2. Classificação dos Direitos Fundamentais na Constituição de 1988
A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os Direitos e Garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos:
1 - os direitos individuais e coletivos;
2 - os direitos sociais;
3 - nacionalidade;
4 - direitos políticos e
5 - partidos políticos.
Assim, a classificação adotada pelo legislador constituinte estabeleceu cinco espécies do gênero direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
Os Direitos Fundamentais de primeira geração são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos (liberdades públicas).
Os Direitos Fundamentais de segunda geração, que são os direitos sociais, econômicos e culturais, surgidos no início do século
Os Direitos Fundamentais de terceira geração os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o direito a um meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, ao progresso, a paz, a autodeterminação dos povos e a outros direitos difusos, que são interesses de grupos menos determinados de pessoas, sendo que entre elas não há vínculo jurídico ou fático muito preciso.
3. Direitos Fundamentais na Constituição de 1988
Direito à vida:
Do direito à vida é gerador de todos os demais, à liberdade, à saúde, à integridade física, à educação, à moradia, entre