direitos fundamentais
A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES DE
TRABALHO
Tereza Aparecida Asta Gemignani*
Daniel Gemignani**
Ora, as mudanças econômicas tornaram necessário fazer circular os efeitos do poder por canais cada vez mais sutis, chegando até os próprios indivíduos, seus corpos, seus gestos, cada um de seus desempenhos cotidianos. Que o poder, mesmo tendo uma multiplicidade de homens a gerir, seja tão eficaz quanto se ele se exercesse sobre um só.
Michel Foucault - Microfísica do poder.
RESUMO
O artigo analisa a tormentosa questão da eficácia dos direitos fundamentais nas relações de trabalho.Trata da assimetria de poder das partes envolvidas e foca a abordagem nas dispensas coletivas, fazendo uma leitura constitucional da matéria.
Sustenta a eficácia plena do disposto no inciso I do artigo 7º da CF/88 mesmo ante a inexistência de norma infraconstitucional, por considerar que nosso sistema rejeita o non liquet e propõe meios para sua operacionalização nas diretrizes constantes do artigo 8º da CLT, ressaltando o compromisso que o Direito do Trabalho tem, desde sua gênese, com a articulação entre a justiça comutativa e a justiça distributiva.
Palavras-chave: Direitos fundamentais entre particulares numa relação de trabalho. Dispensa coletiva e direito fundamental. Colisão entre direitos fundamentais do empregado e do empregador. Non liquet. Justiça comutativa /
Justiça distributiva.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 ADMIRÁVEL MUNDO NOVO
3 DIREITOS FUNDAMENTAIS
4 DIREITOS FUNDAMENTAIS TRABALHISTAS
5 DA DESPEDIDA ARBITRÁRIA
6 DO NON LIQUET
7 DO MARCO CIVILIZATÓRIO
8 DA CONSTITUIÇÃO - FUNDAMENTO
9 CONCLUSÃO
10 REFERÊNCIAS
* Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas e Doutora em Direito do
Trabalho- nível de pós-graduação pela USP - Universidade de São Paulo.
** Bacharelando de Direito - PUC São Paulo. Autor do trabalho A coerência na interpretação dos direitos sociais quando analisados pelo STF: comparação evolutiva do