direitos fundamentais
01 – O que se entende por interdependência? O que caracteriza os direitos fundamentais? R: Interdependência é o ato de dependência dos direitos, caracteriza direitos fundamentais são: Historicidade, Relatividade,imprescritibilidade,indisponibilidade, indivisibilidade,eficácia horizontal e vertival, conflituosidade, aplicabilidade imediata.
02 – O que são clausulas pétreas e qual a sua relação com a mutabilidade dos direitos fundamentais? R: Clausulas pétreas são normas que não podem ser mudadas, nos direitos fundamentais a clausulas pétreas assegura a integridade da constituição ou seja atos jurídicos não pode ser alterados mesmo que haja vontade de ambas as partes. A mutabilidade dos direitos fundamentais são as mudanças visando o interesse e necessidade da sociedade, os dois defendem o direito da sociedade.
03 – O que significa cedência recíproca e no que empregamos essa expressão na teoria geral dos direitos fundamentais? R: Cedencia recíproca é o ato de concordar com ou outro, no direito fundamental ele sem emprega na harmonia entre os direitos a serem exercidos.
04 – No que e porque os direitos fundamentais sofrem limitações? R: Os direitos fundamentais sofrem limitações porque não podem ser usados para pratica de atos ilícitos e por não poder entrar em choque uns com os outros, no caso de 2 direitos fundamentais serem utilizados ao mesmo tempo não pode se dizer qual tem prioridade.
05 – O núcleo de direitos fundamentais encontra-se concentrado entre os artigos 5 a 17 do texto constitucional. Cite cinco exemplos de direitos fundamentais dispersos fora desse núcleo. R: Direito a vida, direito de respirar, Direito de liberdade de crença, direito propriedade, direito de locomoção