DIREITOS FUNDAMENTAIS
A perante a Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo (1) e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência(2).
1.Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069/90) art. 7.°, afirma que "a criança e o adolescente têm a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência".
2. art.8.° complementa esta garantia, afamando que "incumbe ao Poder Públicoropiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem". Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça, relatado pelo Desembargador Renan Lotufo, in Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, n.° 04, p. 299-302.O início da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo, cabendo ao jurista, tão-somente, dar-lhe o enquadramento legal, pois do ponto de vista biológico a vida se inicia com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, resultando um ovo ou zigoto. Assim a vida viável, portanto, começa com a nidação, quando se inicia a gravidez (4). Conforme adverte o biólogo Botella Lluziá, o embrião ou feto representa um ser individualizado, com uma carga genética própria, sendo inexato afirmar que a vida do embrião ou do feto estáenglobada pela vida da mãe. A constituição, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive uterina.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Trata-se de um princípio jurídico que afirma que "todos são iguais perante a lei",