Direitos fundamentais
Direitos Fundamentais.
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais.
Direitos fundamentais em espécie.
*bibliografia do direito constitucional
Luis Alberto David Araujo e Vidal Serrano JR.
14-08-2013.
Introdução.
Estrutura.
Separação de poderes.
1. Conceitos fundamentais.
Terminologia: por que dir. fundamental.
Representa a essencialidade desses direitos, como direitos inerentes ao ser humano.
Expressões:
Liberdades públicas.
Direito público subjetivo = cada individuo tem em face do Estado.
Direitos humanos = Pré-existentes do direito.
Direitos fundamentais = essencialidades de direitos inerentes ao ser humano.
2. Natureza jurídica poliédrica.
Liberdade Ex. saúde e educação.
Necessidade
Preservação = paz, meio ambiente.
3. Conteúdo dos dir. fundamentais. (protege a igualdade do ser humano).
Aspectos históricos e gerações – dimensões.
Estado absoluto (individuo não tinha defesa contra o poder do Estado).
Constitucionalismo (movimento que pretende a limitação governante)
Estado de direito ( Estado submetido as normas jurídicas, principio da legalidade).
4. Espécies de Dir. Funda.
1 geração: Séc. XVII, XVIII, XIX.
RAZÕES HISTORICAS
Revolução Francesa, revolução do Estado absoluto para o Estado de direito (princi. Da legalidade). Direitos civis e políticos, protege a liberdade. Surgimento de Estado de direito.
Proteção: o Estado não intervém, se abstém na esfera da liberdade de expressão.
12-11-2013
Remédios constitucionais.
Habeas Corpus, Habeas data, remédio de injunção.
Habeas Corpus.
Art. 5 inc. LXVIII da CF.
Aquele que se preocupa com a Liberdade de ir e vir dos indivíduos ( locomoção),
- Conceito.
- Cabimento – Situações.
- Ameaça e lesividade á liberdade de locomoção
- Decorrentes de violência ou coação.
- Por ilegalidade ou abuso de poder. (cabe também na