Direitos fundamentais
O direito é hoje um instrumento de transformação a sociedade, porque regula a intervenção do Estado na economia, estabelece a obrigação da realização de políticas públicas, além de prever um imenso catálogo de direitos fundamentais.
Dentro desse contexto é necessário entender a bifurcação entre direito e política e o papel da constituição na relação dos mesmos. A constituição tem como objetivo a resolução dos problemas, o estabelecimento de um elo de comunicação entre o Direito e a Política, de maneira a possibilitar estímulos e intervenções recíprocas. A Constituição do Estado garante a autonomia do direito e da política na qual traz diretrizes jurídicas e de princípios a serem respeitadas pelo aplicador do direito. “A política alcança uma competência universal e qualquer problema social é um problema político e qualquer interferência da política no direito seria uma violência”, assim afirma Raffaele Di Giorgi. No Estado Democrático de Direito o constitucionalismo possui força normativa, porém, ao colidir com aspectos sociais, econômicos e políticos da sociedade gera o problema da inefetividade da Constituição, ou a denominada “baixa constitucionalidade” ou “desconstitucionalização”, na qual, na aplicação do direito verificam-se a ocorrência de violências, afrontas à própria Constituição Federal.
Antigamente havia um grande número de excluídos na sociedade, poucos eram “incluídos”, como por exemplo, as mulheres que pertenciam ao grupo menos favorecido e tinham seus direitos bem limitados, porém atualmente com toda essa universalização do