Direitos Fundamentais na Constituição Federal
Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
O inciso visa a garantia de todos os direitos e obrigações, incluindo os direitos fundamentais (direito à vida, direito; à propriedade, etc.), à qualquer indivíduo, sem nenhuma distinção. Atualmente a mulher vem alcançando um papel na sociedade muito importante, muitas vezes superior a do próprio homem, como a presidência da republica. Hoje as mulheres estão sendo mais bem reconhecidas na sociedade, sendo que a tão pouco tempo atrás, não eram nem um pouco reconhecidas, não tinham direito a voto, trabalhar fora, muito menos de escolher seus maridos, eram vistas como escravas dos próprios.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Cada pessoa tem o direito de fazer ou não fazer tudo aquilo que a lei não às proíba, e só será obrigada caso haja uma ordem judicial. O inciso garante o direito fundamental da liberdade, assim como o de ir e vir, entre outros.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
O presente inciso visa a garantia do direito ao corpo, à integridade física e moral, na medida que, protege os indivíduos para que não sejam submetidos à tratamento desumano ou degradante ou tortura.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma de lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Cada grupo é livre para cultuar suas crenças em suas respectivas religiões sem que haja nenhum impedimento ou até mesmo uma obrigação de seguir alguma religião, garantindo, dessa forma, o direito à