Direitos fundamentais consistentes em garantias jurisdicionais
Direitos fundamentais consistentes em garantias jurisdicionais
A Constituição Federal de 1988 traz um extenso rol de direitos e garantias fundamentais, consubstanciado na proteção irrestrita aos direitos humanos, focalizando o homem e a dignidade da pessoa como centro das atenções jurídicas. Neste contexto inserem-se as várias garantias constitucionais de natureza jurisdicional. Pode-se dizer que as garantias constitucionais jurisdicionais consistem em garantias fundamentais do indivíduo, inseridas no texto Constitucional, e que se referem à atividade jurisdicional do Estado. Com efeito, são garantias Constitucionais que impõem ao Estado, quando da atividade jurisdicional, a obrigação de garantir a prevalência dos direitos fundamentais do cidadão. São exemplos de garantias constitucionais jurisdicionais:
a) Princípio do acesso à justiça ou da inafastabilidade do controle do Poder Judiciário: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV)”;
b) Princípio do devido processo legal: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV)”;
c) Princípio da isonomia: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; (...) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, caput e inc. I)”;
d) Princípio da publicidade dos atos processuais: “Todos os julgamentos