direitos dos Estados enunciados por Accioly
nações para a consecução desses objetivos comuns.
PROPÓSITOS E PRINCÍPIOS
Artigo 2
Artigo 1
Os propósitos das Nações unidas são:
1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para
esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas
para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de
agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar,
por meios pacíficos e de conformidade com os
princípios da justiça e do direito internacional, a
um ajuste ou solução das controvérsias ou
situações que possam levar a uma perturbação da
2. Desenvolver relações amistosas entre as nações,
baseadas no respeito ao princípio de igualdade de
direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar
outras medidas apropriadas ao fortalecimento da
paz universal;
3. Conseguir uma cooperação internacional para
resolver os problemas internacionais de caráter
econômico, social, cultural ou humanitário, e para
promover e estimular o respeito aos direitos
humanos e às liberdades fundamentais para todos,
sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e
4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das
A Organização e seus Membros, para a realização
dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de
acordo com os seguintes Princípios:
1. A Organização é baseada no princípio da igualdade
de todos os seus Membros.
2. Todos os Membros, a fim de assegurarem para
todos em geral os direitos e vantagens resultantes
de sua qualidade de Membros, deverão cumprir de
boa fé as obrigações por eles assumidas de acordo
com a presente Carta.
3. Todos os Membros deverão resolver suas
controvérsias internacionais por meios pacíficos,
de modo que não sejam ameaçadas a paz, a
segurança e a justiça internacionais.
4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações
internacionais a ameaça ou o uso da força contra a
integridade territorial ou a