direitos do sus
1. Os profissionais da saúde devem dar ao paciente um atendimento humano, atencioso e respeitoso, em local digno e adequado.
2. O paciente deve ser identificado por seu nome e sobrenome, nunca pela doença ou problema de saúde que o afete - e nem de maneira genérica, imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa.
3. O paciente tem direito a receber, tão logo chegue ao consultório ou instituição de saúde, um atendimento imediato capaz de assegurar-lhe conforto e bem-estar.
4. O profissional da saúde deve portar crachá com nome completo, cargo e função, de forma que o paciente possa identificá-lo facilmente.
5. A pessoa tem direito a marcar suas consultas com antecedência e o tempo de espera no local do atendimento não deve ultrapassar 30 minutos.
6. O material utilizado em qualquer procedimento médico deve ser descartável ou rigorosamente esterilizado, sendo manipulado de acordo com todas as normas de assepsia e higiene.
7. O paciente deve receber explicações claras e detalhadas sobre exames realizados, bem como sobre a finalidade da eventual coleta de material para análise.
8. O indivíduo tem direito a informações claras, objetivas e, se preciso, adaptadas à sua capacidade de entendimento, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas e suas conseqüências, duração prevista do tratamento, áreas do organismo afetadas pelo problema, patologias envolvidas, necessidade ou não de anestesia e instrumental a ser utilizado.
9. Deve ainda ser informado se o tratamento ou o diagnóstico for experimental, sobre se os benefícios obtidos são proporcionais aos riscos e sobre a possibilidade de agravamento dos sintomas da patologia.
10. O paciente pode recusar qualquer tratamento experimental. Se não tiver condições de expressar sua vontade, os familiares ou responsáveis deverão manifestar o consentimento por escrito.
11. É direito do paciente recusar qualquer diagnóstico ou