Direitos do consumidor (compras online )
Em vigor desde ontem, o Decreto 7.962 (http://bit.ly/119Sztf), que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, traz modificações importantes para melhorar a vida dos internautas adeptos às compras on-line. Segundo a advogada civil-empresarial Bárbara Matos, o mais importante no decreto é a inovação do artigo que trata do respeito ao direito de arrependimento. “O decreto nada mais é que uma complementação ao Código de Defesa do Consumidor. Mas o código só estabelecia a previsão de tempo de desistência. Agora, o fornecedor tem a obrigação de tomar providências. Ele precisa avisar o banco do estorno”, afirma. A pessoa pode se arrepender da compra em até sete dias do recebimento da encomenda ou da data em que o serviço foi contratado, o que for melhor para o consumidor. Segundo a advogada, o fornecedor terá a obrigação de pegar o produto na casa do