Direitos Difusos

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Sobre a ação civil pública e a ação popular responda:
1. As provas produzidas no inquérito civil arquivado podem ser utilizadas em outra ação civil pública a ser eventualmente proposta?
Sim, pois os atos administrativos que compõe o inquérito civil gozam de presunção de legitimidade e veracidade, nada havendo que, em princípio, macule sua validade como prova em juízo. Importante destacar que caberá ao juiz, no contexto do sistema de livre convencimento motivado, valorar tal prova, expondo suas razões de decidir. Assim, se a eficácia e a validade dos elementos coligidos no inquérito civil não constituem regra absoluta (já que admitem prova em contrário), não podem ser questionadas tão somente por haverem sido colhidos sem contraditório.
Além disso, quando a ACP for julgada improcedente por insuficiência de provas, esta não fará coisa julgada, sendo possível o ajuizamento de uma nova ação, não sendo o fato de haver arquivamento administrativo do inquérito civil capaz de retirar-lhe a capacidade probatória.
2. Como se define a competência na ação civil pública? Analise também, as peculiaridades atinentes à competência quando houver interesse e/ ou intervenção da União, de acordo com o artigo 109, da Constituição Federal, inclusive seus§§ 3º e 4º.
O art. 2º da Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) reza que “as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julga a causa”. A competência para o julgamento de ação civil pública é formada por um critério composto: ela é territorial-funcional e, sendo funcional, é absoluta, sem prejuízo de anotar que o vocábulo funcional foi utilizado sem rigor técnico, mas, em verdade, com a nítida intenção de enfatizar a natureza absoluta da regra de competência territorial.
À Justiça Federal se reserva a jurisdição nos limites previstos pela Constituição Federal (art. 109, I, da CF), o que deve ser aferido conforme o caso concreto,

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