direitos de quem foi demitido
Entenda o que receber nos casos de demissão sem e por justa causa Em tempos de retração do número de postos de trabalho, é comum surgirem dúvidas sobre os direitos do trabalhador caso seja demitido. “As pessoas, normalmente, têm muitas perguntas, e é muito importante que saibam se tudo está sendo feito de maneira correta na hora da rescisão”, afirma a advogada Fabíola Marques, do escritório Abud e Marques, e professora de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). A demissão pode acontecer de duas formas: por iniciativa do empregador ou do empregado. Quando for por iniciativa do empregador, a demissão poderá ocorrer sem justa causa ou por justa causa. Demissão sem justa causa
“Nesse caso, o empregador não precisa justificar os motivos que ocasionaram a demissão”, diz Fabíola. O empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência (há categorias que estabelecem prazos superiores). É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indenizar o funcionário, não exigindo que ele cumpra o serviço nestes dias. Caso queira o cumprimento do período, o empregador deve reduzir em duas horas a jornada de trabalho diária ou deixar que ele fique os últimos sete dias corridos sem trabalhar. “O aviso prévio serve para o trabalhador organizar sua vida e buscar uma nova posição”, explica Fabíola. O empregado demitido deve receber:
Aviso prévio, no valor de sua última remuneração.
13º salário proporcional ao tempo de serviço.
Férias vencidas ou proporcionais, acrescidas de 1/3 referente ao abono constitucional.
Pagamento da multa de 40% sobre o montante depositado em sua conta vinculada do Fundo de