Direitos de Pessoas com Cancer
1. Saque do FGTS O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS? Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Quais os documentos necessários para o saque do FGTS? Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Para obter informações sobre as demais documentações, consulte o site da CEF.
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos os
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS? O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
2. Saque do PIS/PASEP O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP? Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir