direitos das personalidades
1. O que se entende por Direitos da Personalidade?
R: Os Direitos da Personalidade são tratados no art. 11 do Código Civil e são aqueles necessários para o desenvolvimento da dignidade do indivíduo, nos aspectos físicos, psíquicos e morais do ser humano.
2. Os Direitos da Personalidade dividem-se em inatos e adquiridos. O que cada uma dessas espécies compreende?
R: Esses Direitos são divididos em dois grupos, podem ser inatos que são aqueles que pertencem ao indivíduo, ou seja, estão com o ser humano desde o momento do nascimento, e, ainda há os adquiridos que são aqueles que passam integrar o patrimônio do indivíduo a partir do momento que ocorre algum fato ou evento.
3. Por que o art. 11 do Código Civil elenca os Direitos da Personalidade de forma enunciativa?
R: O art. 11 é elencado de forma enunciativa por causa da sua característica de ilimitação.
4. O que significa dizer que esses direitos são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitalícios? (- explique brevemente cada uma dessas características).
R: Os Direitos da Personalidade são intransmissíveis, ou seja que não podem ser transferidos de um indivíduo para outro, dizer que são irrenunciáveis significa que ninguém pode renunciar estes direitos como o nome, honra, etc. São absolutos porque os Direitos da Personalidade não admitem condições. Ilimitados porque, como explicado, não é possível enumera-lo todo. São vitalícios porque são para toda vida e também após o falecimento do indivíduo pois são imprescritíveis. E ainda, inexpropriáveis pois são adquiridos antes do nascimento.
5. Com suas palavras interprete, também brevemente, o texto dos arts. 12/15 do Código Civil.
R: O art. 12 contido no Código Civil da direito para o indivíduo, direito de se defender de ameaça ou lesão, pedindo, para que estás cessem. E de também, de reclamar de perdas e danos, sem ocorrer a aplicação de sanção previstas na