DIREITOS DAS GESTANTES E DO BEB
ESTAGIÁRIAS SERVIÇO SOCIAL ANHANGUERA 5 BLOCO;
LETICE COLASSO
NISSÍA ROBERTA
WESLEYANE PRISCILA
RAUENA REZENDE
ADRIANA RIBEIRO
JERLANE BARRETO
ASSISTENTE SOCIAL NASF FLORIANO;
CLEYANA MESQUITA
PALESTRANTES;
ANNA PAULA VASCONCELOS ANGELIM (ADVOGADA)
RUTHY (ENFERMEIRA)
DIREITOS DAS GESTANTES E DOS BEBÊS
NASF-FLORIANO 2015
ESTÁGIARIAS SERVIÇO SOCIAL ANHANGUERA 5 BLOCO
Uma boa notícia: no Brasil, a taxa de mortalidade de crianças menores de um ano caiu muito nas últimas décadas. Diminuiu de 47,1 a cada mil nascidos vivos em 1990 para 19 a cada mil nascidos vivos em 2008, o que representa uma redução de 60%. No entanto, a meta de garantir o direito à sobrevivência e à saúde a toda mãe e a toda criança brasileira ainda não foi alcançada. Nas regiões mais pobres, nas populações indígenas, quilombolas, ribeirinhas e em assentamentos, a mortalidade materna e de crianças com menos de 1 ano é mais alta. Direitos da gestante e do bebê, além disso é preciso reduzir a mortalidade neonatal (morte de bebês nos seus primeiros 27 dias de vida), e a mortalidade neonatal precoce (morte dos bebês na primeira semana de vida).
O quadro da mortalidade neonatal é um dos mais preocupantes: 70% das mortes de crianças com menos de um ano acontecem nesse período.
Para diminuir o número dessas mortes, é importante que a sociedade conheça e ajude a garantir os direitos de crianças, mães e gestantes, disseminando informações e fiscalizando as ações de governos, profissionais da saúde e de outras áreas do município, como assistência social e educação.
Conheça as principais políticas públicas para a garantia do direito à saúde de gestantes, parturientes e recém-nascidos.
Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal Desenvolve ações de prevenção e assistência à saúde de gestantes, parturientes e recém-nascidas, garantindo o acesso e a qualidade dessa assistência. Exige, por exemplo, que os estados e municípios tenham serviços de