Direitos das Domésticas

884 palavras 4 páginas
A PEC nº 72 e os novos direitos dos empregados domésticos
Por André Machado

Muito se falou, ao longo dos últimos anos, sobre a necessidade de equiparação dos empregados domésticos aos demais trabalhadores urbanos rurais, no que diz respeito ao rol de direitos constitucionalmente assegurados no art. 7º da Constituição da República.

Tratava-se de romper cultura que remetia aos tempos da escravidão, em que os senhores dispunham de serviçais encarregados das mais diversas atividades em prol da entidade familiar sem qualquer contraprestação digna. Contudo, a Sociedade brasileira evoluiu e, a exemplo do que ocorreu em outros países, compreendeu a necessidade de reconhecer a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho sempre que se tratasse dessa modalidade de trabalho. Aliás, o povo brasileiro, diria, apenas sucumbiu aos ditames trazidos no art. 1º, incs. III e IV, do referido texto republicano.

Por meio da PEC nº 72/05, o Congresso Nacional equiparou os empregados domésticos aos demais trabalhadores, conferindo-lhes proteção contra a jornada excessiva e a dispensa arbitrária, por exemplo, estendendo-lhes também o direito ao FGTS sobre o salário percebido, os intervalos intrajornada e interjornada e a proibição do trabalho noturno, dentre outras garantias.

O Senado Federal, em sessão ocorrida em 11 de julho último, aprovou o Projeto de Lei nº 224/13, regulamentador da alteração constitucional, pelo qual dirimiu, num primeiro momento, inúmeras dúvidas decorrentes da novel legislação. Tramita agora, na Câmara dos Deputados, projeto de revisão (PLP nº 302/13) para confirmação daquele texto.

Em rápidas palavras, destaca-se a definição do empregado doméstico como sendo aquele que “presta Serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana” (art. 1º do PL). Cai por terra, dessa forma, a dúvida sempre presente se aquela

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