direitos da personalidade
O Direito ao Esquecimento tem sua origem histórica no campo do direito penal, no que diz respeito à ressocialização do ex-detento na sociedade, no qual o mesmo não pode ser perseguido por toda a vida por um ato cometido e cuja pena já cumpriu.
Essa tutela está intimamente ligada ao Direito à Imagem, no que diz respeito a dados de outrora serem revividos na atualidade de modo totalmente descontextualizado gerando riscos e prejuízos a imagem e honra da pessoa.
Vale ressaltar que esse Direito não gera o pressuposto de apagar fatos ou reescrever a história, mas tão somente assegura a possibilidade de discussão do modo e da finalidade com que são lembrados tais fatos pretéritos.
No cenário atual de rápida disseminação, amplitude e perenidade das informações, principalmente advindas da internet, o Direito ao Esquecimento tem ganhado muita força e tem sido um ponto importante nas discussões jurídicas.
Deve-se ponderá-lo com o exercício de outros direitos, como a liberdade de informação. Entretanto nem sempre o Direito ao Esquecimento deve prevalecer em detrimento dos outros, deve-se analisar caso a caso com suas peculiaridades, sopesando qual trará menos prejuízos se predominar. Já a tutela do próprio corpo relativa ao direito à integridade física do ser humano, está ligada aos pressupostos Vida, Incolumidade Corporal, Direito à saúde, Tutela do Corpo Vivo, Tutela do Corpo Morto, Tutela dos tecidos, órgãos e partes suscetíveis de separação e individualização. Essa tutela visa proteger o ser humano de qualquer risco e agressão à integridade física, com início na concepção e estendida até a morte, representada pela paralisação da morte cerebral, bastando que haja risco de agressão ou lesão grave para que seja constituída. Existe também a questão do transexualismo, que é aquele que sofre de dicotomia físico-psiquica possuindo um sexo físico distinto de sua conformação sexual psicológica. Nesses casos, a