Direitos da Personalidade
Direitos da Personalidade
1- Qual a definição ou conceitos desenvolvidos a respeito dos direito da personalidade?
Existem direitos que são inseparáveis à pessoa humana, pois não podem ser apartados do homem. Dentre esses direitos os que se acham nessa esfera pessoal são chamados direitos da personalidade. Desse modo, pode-se dizer que os direitos da personalidade gozam de atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em suas participações na sociedade, e são na sua origem direitos humanos. Na antiguidade preocupava-se com os direito humanos, mas somente a partir de 1789 com reflexo da Declaração dos Direitos do Homem, que se começa a entender como direito subjetivo o reconhecimento dos direitos da personalidade.
“Direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária); e a sua integridade moral (honra, recato, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social)”. (Maria Helena Diniz)
“Aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais”. (Pablo Stolze)
2 Quais os fundamentos para a proteção aos direitos da personalidade?
Os Direitos da personalidade, são protegidos em várias ramos do nosso ordenamento jurídico. Dependendo do direito tocado e qual seja o interesse da parte, a proteção pode ser de forma preventiva, evitando a concretização da ameaça de lesão ao direito da personalidade, ou repressiva, no caso de já ter ocorrido a lesão ao direito da personalidade, que acarretará sanção civil ou penal. No artigo 12, parágrafo único do novo Código Civil, diz: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras