Direitos da Personalidade
Curso de Direito - Diurno
Direitos da Personalidade
Curso de Direito Civil I
Jundiaí
2012
Índice
1. Introdução
2. Desenvolvimento
2.1. Conceituando os Direitos da Personalidade
2.2. Surgimento histórico
2.3. Espécies Principais e Ordenamento Jurídico
3. Conclusão
4. Bibliografia
1. Introdução
Os direitos da personalidade visam o desenvolvimento e a expansão da individualidade física e espiritual da pessoa, em todas as suas projeções, dotados de certas características peculiares, sendo estas:
A) são absolutos, impondo-se que sejam respeitados por todos.
B) são gerais, aplicando-se a todas as pessoas, querendo estas ou não. Já existiam antes do nascimento de um determinado indivíduo, se aplicarão a ele, e continuaram a existir depois que este se for.
C) são extrapatrimoniais, ou seja, não conteúdo patrimonial. Esta característica implícita uma outra característica, a da indisponibilidade, não podendo mudar de titular, nem por vontade própria do indivíduo.
D) são imprescindíveis, não há prazo para que sejam exercidas, não se extinguindo pelo seu não-uso.
E) são impenhoráveis.
F) são vitalícios, inatos e permanentes, acompanham a pessoa desde seu nascimento até a sua morte.
Assim com a os direitos à dignidade da pessoa humana, os direitos da personalidade visam a proteção à integridade física e moral, à intimidade e à privacidade, à imagem, à honra e ao nome. Assim como também tratam da quebra de sigilo e da inviolabilidade do domicílio.
Direitos da pessoa, direitos humanos, direitos fundamentais, direitos da dignidade humana… são várias expressões tidas como sinônimas pois visam a defesa de uma ideia central comum: A Liberdade.
2. Desenvolvimento
2.1. Conceitos.
Os direitos da personalidade são direitos da pessoa que visam o desenvolvimento e a expansão da individualidade física e espiritual de cada um.