Direitos da Personalidade
O Direito no geral se ampara em diversos conceitos que o estruturam, para tanto ele os define em normas e leis para compor sua esquelética. Os direitos da personalidade se configuram como uma das peças essências nessa estrutura; a dogmática do conceito de personalidade adentrou no direito brasileiro tardiamente, somente nos fins do século XX, e foram mais bem fixados com a Constituição de 1988. No Art.1º, inciso III, da CF, está estabelecido como fundamento da Republica Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, essa norma constitucional demarca parte da evolução sofrida por esse instituto jurídico, que vem a ser firmada no Código Civil de 2002 que passa a garantir a tutela dos direitos da personalidade.
Para entender, no entanto, a importância desse instituto para o Direito brasileiro se faz necessário conceitua-lo de modo a deixar seus mecanismos claros; através da doutrina e da legislação estabeleceremos os parâmetros dos direitos da personalidade com o intuito de estabelecer uma resposta à questão de sua importância para nosso ordenamento jurídico.
Desenvolvimento
Conceito e legislação
A personalidade ,segundo consta a doutrina, é a aptidão jurídica para adquirir direitos e obrigações; está intimamente ligada aos dois conceitos de pessoa presentes no direito, essa aptidão emana tanto da pessoa natural como da jurídica, sendo que toda pessoa é dotada de personalidade. Como a personalidade é o meio pelo qual a pessoa assume direitos e obrigações ela delibera a capacidade jurídica, sendo que somente por meio dela a pessoa passa a ser sujeito passível de relações jurídicas.
O código civil resguarda parte de sua legislação aos direitos da personalidade, do artigo 11 ao 21 estão encadeados esses direitos, eles dispõem sobre características e tutelas desse instituto.
Características
Os direitos da personalidade, segundo Maria Helena Diniz, são absolutos,