Direitos da personalidade
Resumo
Este artigo foi realizado como parte das atividades desenvolvidas na disciplina Civil I e tem como objetivo apresentar o tema Direito de personalidade e suas características,
Palavras-chave: Sociedade, Pessoa, Personalidade, Capacidade, Natureza.
Introdução:
O Código Civil de 1916, devido ao seu caráter essencialmente patrimonialista, não tratava dos direitos da personalidade. No Brasil, somente em fins do século XX se pôde construir a dogmática dos direitos da personalidade, estabelecendo a noção de respeito à dignidade da pessoa humana, consagrada no art. 1°, III, da CF/88. Nossa atual Constituição Federal os reconheceu de forma expressa, principalmente em seu artigo 5° inciso X, que diz: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;". Hoje, temos o Código Civil de 2002 que, em sua parte geral também consta, à tutela dos direitos da personalidade.
1.Conteúdo:
Pessoa: ente físico (ser humano – pessoa natural) ou coletivo (pessoa jurídica) suscetível de direitos e obrigações.
Personalidade: aptidão jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações. Toda pessoa é dotada de personalidade.
Capacidade: manifestação do poder de ação contido no conceito de personalidade.
Vale ressaltar também que os direitos da personalidade possuem dupla dimensão: a axiológica, pela que se manifestam os valores fundamentais da pessoa, e a objetiva, pela que os direitos são assegurados legal e constitucionalmente.
2.Conceito:
É o direito de cada pessoa de defender o que lhe é próprio, como a vida, identidade, liberdade, privacidade, honra, opção sexual, integridade, imagem. “É o direito subjetivo de exigir um comportamento negativo de todos, protegendo um bem próprio, valendo-se de ação judicial.” (DINIZ, 2010).
3.Denominação:
Diferentes denominações são deferidas por imensa quantidade de autores, entre as