Direitos da personalidade
“O que quer dizer para nós que o direito busca a justiça? [...] Segundo a Doutrina conhecida como Neopositivismo...” (p.52)
É difícil conceber a idéia de justiça dentro da ciência do direito, sobretudo, depois do desenvolvimento do movimento científico, que atesta que a justiça caiu na obscuridade, na ideologia e na ilusão, como garantia Marx e Hume. A Doutrina Neopositivista assegura que justiça é uma “palavra vazia” e não remete a nenhum dado verificável, pois, o fim do Direito não é a Justiça, mas tentar reparar qualquer injustiça, via de regra sobre o viés da penalização do infrator. Quando há um clamor popular por justiça, o que de fato querem é uma punição pros “culpados”. Defendo esse ponto de vista, porque entendo q nem sempre o lesado terá seu bem reparado ou restituído, ex: Em um homicídio, roubo, etc.
“Nossa idéia atual de justiça infletiu-se sob a influência do idealismo...” (p.52)
Idealizamos a Justiça e isso vem desde a Antiguidade, onde tudo era atribuído às divindades. O Idealismo foi tão marcante na história da humanidade, que até hoje sonhamos com: a igualdade absoluta, respeito por cada ser humano, exaltação dos direitos humanos, justiça social e o fim das interdições e das legislações repressivas; tudo isso associado a ideal de justiça.
“... Aristóteles foi o fundador da filosofia do direito...” (p.55)
Hoje é inegável que Aristóteles foi o fundador da filosofia do direito, e da sua vasta contribuição para o Direito. É bem verdade que muitas de suas obras sobre o direito se perderam, mas ficaram muitas obras côo: Retórica; Política; Éticas, etc. Em Ética no Livro V, ele marcou época e influenciou fortemente na ciência do direito, retratando a moral, a justiça, as virtudes. Aristóteles chega uma definição da finalidade da atividade jurídica.
“... Toda Justiça é social.” (p.60)
.A idéia de justiça