direitos da personalidade na constituição
PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE = ART. 5º, INC. X, CF:
X – SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A
IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURANDO O DIREITO A INDENIZAÇÃO
PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO.
O CC DEDICOU UM CAPÍTULO NOVO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
(ARTS. 11 A 21) VISANDO SALVAGUARDAR DESDE A PROTEÇÃO
DISPENSADA AO NOME E À IMAGEM ATÉ O DIREITO DE SE DISPOR DO
PRÓPRIO CORPO PARA FINS CIENTÍFICOS OU ALTRUÍSTICOS.
É DIREITO SUBJETIVO QUE TÊM POR OBJETO OS BENS E VALORES
ESSENCIAIS DA PESSOA (MORAL, FÍSICO, INTELECTUAL).
FUNDAMENTOS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
SÃO DIVIDIDOS EM DUAS CATEGORIAS:
A) OS INATOS – DIREITO À VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL
B) OS ADQUIRIDOS – DECORREM DO STATUS INDIVIDUAL E EXISTEM
NA EXTENSÃO DA DISCIPLINA QUE LHES FOI CONFERIDA PELO
DIREITO POSITIVO.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
ART. 11 – COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, OS DIREITOS DA
PERSONALIDADE SÃO INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS, NÃO
PODENDO O SEU EXERCÍCIO SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA.
SÃO
TAMBÉM
ABSOLUTOS,
ILIMITADOS,
IMPENHORÁVEIS, INEXPROPRIÁVEIS E VITALÍCIOS.
IMPRESCRITÍVEIS,
A) INTRANSMISSIBILIDADE E IRRENUNCIABILIDADE – ACARRETAM
A INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO
PODEM OS SEUS TITULARES DELES DISPOR, TRANSMITINDO-OS A
TERCEIROS, RENUNCIANDO AO SEU USO OU ABANDONANDO-O,
POIS NASCEM E SE EXTINGUEM COM ELES, DOS QUAIS SÃO
INSEPARÁVEIS. NINGUÉM PODE DESFRUTAR EM NOME DE OUTRA
PESSOA BENS COMO A VIDA, A HONRA, A LIBERDADE. ETC.
ALGUNS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE ADMITEM A CESSÃO DE SEU
USO, COMO A IMAGEM, QUE PODE SER EXPLORADA COMERCIALMENTE,
MEDIANTE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA.
B) ABSOLUTISMO – É CONSEQUÊNCIA DE SUA OPONIBILIDADE ERGA
OMNES (ATINGE A TODOS), SÃO TÃO RELEVANTES E NECESSÁRIOS
QUE IMPÕE A TODOS UM DEVER DE ABSTENÇÃO, DE RESPEITO.
TÊM CARÁTER LEGAL, PORQUE INERENTES A TODA PESSOA.