Direitos da personalidade morte cerebral
Fim da Personalidade jurídica por morte cerebral.
Introdução.
Consideram-se como direitos da personalidade aqueles reconhecidos à pessoa humana tomada de si mesma e em suas projeções na sociedade, previstos no ordenamento jurídico.
Nas palavras de Caio Mário, a ideia de personalidade está intimamente ligada à de pessoa, pois exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres.1
Pessoa pode ser tanto natural/física quanto jurídica.
Pessoa natural/física, também podendo ser nomeada como natural, é a pessoa em si, com toda sua individualidade e sendo considerada fonte de valores e principal fundamento para o ordenamento jurídico.
Pessoa jurídica são os agrupamentos que se associavam em realização de uma finalidade, seja ela econômica ou social. Por exemplo: sociedades, associações e fundações.
Atualmente, em um sentido de universalidade o ordenamento atribui personalidade as pessoas naturais e igualmente aos entes morais, ou seja, as pessoas jurídicas, alegando que todos são capazes de direitos e deveres na ordem civil.
A personalidade é uma qualidade indissociável da vida do indivíduo, dessa forma ela independe da consciência ou da vontade do mesmo.
Os direitos da personalidade envolvem o direito à vida, à liberdade, ao próprio corpo, à integridade física e moral, a proteção a intimidade, a preservação da imagem, o direito e preservação ao nome. São direitos dignos de proteção, caso ocorra lesão ou ameaça contra esses direitos o indivíduo titular possui autonomia para obter medida cautelar ou punitiva contra terceiros, podendo até suscitar perdas e danos em face do caso concreto.
Início da Personalidade.
A personalidade é atributo a pessoa humana e dela está fundamentalmente ligada.
Como nosso direito tem suas origens no direito romano, vale a pena ressaltarmos, que o começo da