Direitos constitucionais no brasil
1-Direito individuais
Tais direitos têm como ponto marcante a liberdade, seja ela tomada de uma maneira global ou especificada como liberdade de associação, de reunião. Compõem este quadro os direitos à vida, propriedade, segurança, igualdade. (1)
Os Direitos Individuais são caracterizados pela prestação negativa por parte do Estado. Tal fato significa que este deve obedecer a determinadas limitações face ao cidadão, o qual tem o direito a não sofrer invasões, de se ver livre de atitudes arbitrárias. Tais restrições são também impostas aos outros indivíduos, apesar de especialmente voltadas para as atitudes das autoridades públicas.
Enfim "os Direitos Individuais são todos aqueles que constituem a personalidade do homem, e cujo exercício lhe corresponde exclusivamente sem outro limite que o do direito correspondente". (2)
O indivíduo tem direito à:
1. igualdade jurídica;
2. liberdades físicas;
2.1 - liberdade de locomoção;
2.2 - segurança individual;
2.3 - inviolabilidade de domicílio;
2.4 - liberdade de reunião;
2.5 - liberdade de associação;
3. liberdade de expressão;
3.1 - liberdade de comunicação;
3.2 - liberdade de imprensa;
3.3 - liberdade artística;
3.4 - liberdade científica;
3.5 - liberdade de crença e culto;
3.6 - sigilo de correspondência de comunicações telefônicas e telegráficas;
4. liberdade de consciência;
4.1 - religiosa;
4.2 - filosófica;
4.3 - política;
4.4 - liberdade de não emitir o pensamento;
5. propriedade privada;
6. direitos de petição e de representação;
7. garantias processuais;
7.1 - hábeas corpus;
7.2 - hábeas data;
7.3 - mandado de segurança;
7.4 - mandado de injunção;
7.5 - ação popular;
7.6 - ação direta de inconstitucionalidade por ação e omissão;
7.7 - princípios fundamentais de direito processual;
7.7.1 - garantia da tutela jurisdicional;
7.7.2 - o devido processo legal;
7.7.3 - o juiz natural;
7.7.4 - a instrução