Direitos constitucionais do trabalhador
DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO TRABALHADOR
Conforme a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 1. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; 2. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; 3. Fundo de garantia do tempo de serviço(FGTS); 4. Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 5. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 6. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; 7. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 8. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; 9. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 10. Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 11. Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 12. Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 13. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 14. Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;