Direitos civis
1 – Quais são os pressupostos da RESPONSABILIDADE CIVIL? Ação(comissiva ou omissiva); dano; nexo de causalidade(entre o dano e a ação).
2 – Conecte a palavra ou frase com sua descrição:
( 1 ) Dano patrimonial
( 2 ) Dano moral
( 3 ) Nexo de Causalidade
( 3 ) é uma relação imprescindível entre o evento danoso e a ação que o produziu.
( 2 ) é a lesão a interesses não patrimoniais da vítima.
( 1 ) consiste em uma lesão ao patrimônio material da vítima, e que há uma desvalorização ou destruição do mesmo, sendo passível de avaliação pecuniária e de indenização.
3 - Quando é que existe lesão do direito? Existe em todas as vezes em que, o direito de alguém é frustrado pela circunstância de não ser cumprido o dever jurídico que a ele correspondia.
4 – Qual a responsabilidade que o artigo 937 do Código Civil prevê (CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 - Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.)? O art. 937 do novo C. Civil prevê implicitamente a responsabilidade objetiva do dono de prédio por sua ruína, quando for patente a sua falta de conservação e a necessidade de obras urgentes.
5 – Qual é a diferença entre RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA E OBJETIVA? A responsabilidade civil subjetiva é aquela que tem por base a culpa do agente, que deve ser comprovada pela vítima para que surja o dever de indenizar. Na responsabilidade civil objetiva a atitude culposa ou dolosa do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar.
6 - Fale sobre a Teoria da Culpa: é a regra geral de nossa legislação pátria, onde se faz necessária a existência da culpa para gerar o dever de indenizar.
7 - Fale sobre a Teoria