direitos civis e politicos
O presente trabalho tem por finalidade a análise da responsabilidade civil por danos propiciados pela omissão do Estado, mais especificamente, o caso da dengue, considerando o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
O direito a saúde é um direito fundamental dos cidadãos e cabe ao Estado prover as condições necessárias para sua efetivação. O Poder Público deve por meio de políticas econômicas e sociais buscar a redução de doenças.
A omissão do Estado em promover métodos de prevenção e combate efetivo a doenças, motiva sua responsabilidade pelos danos provenientes de sua inação, visto que tem o dever legal para tentar obstar possível evento lesivo.
A escolha pelo tema se deu visto ser rotineiro e insistente os casos de alastramento da dengue pelo país, aliado a grande discussão doutrinária e jurisprudencial quanto a qual teoria se aplicar ante a danos provenientes de omissões estatais.
1. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
1.1 Evolução Histórica
Inicialmente, nas primeiras civilizações a responsabilidade civil estava focada na concepção de vingança coletiva, um grupo de pessoas se unia contra o agressor, no intuito de reparar a ofensa a um dos seus membros. Num momento posterior o instituto fundamentou-se na reação individual, baseado na premissa da lei do Talião, “olho por olho, dente por dente”, os homens por iniciativa própria faziam o que achavam justo diante da lesão sofrida, a autoridade central apenas atribuía quando e como a vítima tinha direito a retaliação.
No entanto, cabe destacar que no Talião já se concebia a possibilidade de composição entre a vítima e o ofensor, ao invés da punição semelhante ao dano sofrido, poder-se-ia transacionar em uma importância em dinheiro ou bens.
Aos poucos se percebeu que certos delitos não afetavam apenas os particulares, mas também a ordem social, dividindo-se, então, em delitos privados e públicos. Os públicos eram de maior