Direitos autorais
(Lei 9610/98)
1.Introdução
A idéia só é objeto de proteção quanto é exteriorizada. A invenção da imprensa foi o primeiro veículo de propagação de massa, surgindo então a necessidade de proteção da obra literária. Logo, o direito de autor agigantou-se para proteger sucessivamente a obra musical, o fonograma, o programa de computador, dentre outros.( Com a multiplicação e publicação da obra literária passou a ser necessário a ser utilizado a proteção). Os autores por 21 anos tinham garantido a proteção da obra literária e 14 os demais tipos corporight, recebendo os royalites se as obras eram modificadas ou editadas.
No “droit d’auteur” o prazo de proteção persiste durante a vida do autor e prolonga-se por um período após sua morte, beneficiando assim os herdeiros.(Adotado na Europa).Os Estados necessitam celebrar tratados de proteção para garantir os direitos autorais, sendo a Convenção de Berna, em 1886, o primeiro Tratado sobre o assunto, depois de sucessivas alterações. O Brasil aderiu à Convenção de Berna. 2.Conceito
Possui natureza Constitucional, cujo objetivo do direito autoral é proteger a natureza autoral ou artística. Temos dois direitos distintos: um do autor, que é o criador; e outro que completa a proteção autoral, na área de direitos conexos, que pressupõe sempre a utilização de uma obra literária ou artística. Estes direitos, chamados no regime de Copyright de “neighbouring rights”, estão presentes no nosso cotidiano. as obras deverão ser utilizadas pelos titulares dos direitos do autor, que poderão licenciá-las ou mesmo cedê-las para terceiros. No direito europeu, os doutrinadores costumam comparar uma licença com o aluguel dos bens materiais; enquanto a cessão seria uma espécie de venda. Porém você dever ter um cuidado especial, pois neste caso estamos diante de um bem jurídico que possui direitos patrimoniais e direitos morais. Baixar músicas pela internet , utilizando um programa que disponibiliza músicas na