Direitos Autorais
II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
Nenhuma outra pessoa pode te obrigar a fazer algo que não queira. A exceção é quando a lei está envolvida, deste modo devemos respeitá-la e obedecê-la.
VXI – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Um dos maiores exemplos dessa lei é o famoso “rolezinho”, onde jovens marcam encontros em parque para poder se divertir. Porém, ocorrem muitas brigas e discussões nesse local atrapalhando outras pessoas que estão passeando com sua família, e para isso é necessário a presença da policia para que não ocorram essas desavenças.
XXXI – O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Vemos muitos casos na televisão onde defendem o direito do consumidor, que merece ser atendido após um problema com o produto tão bem quanto no ato de fazer a compra. O que acontece no Brasil é que muitos não resolvem o seu problema que infelizmente pode até durar anos, e só será solucionado após a ida da autoridade responsável para desenvolver a solução do caso ou até mesmo tendo que reler o que esta escrito no Código De Defesa do Consumidor, que faz parecer que muitos esquecem de praticá-los.
XLI – A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei;
O crime de racismo é sujeito a reclusão, ou seja, será preso sem direito a fiança e condenado só será liberado apos cumprir toda a sua pena. A vitima pode ir até a justiça mesmo depois de 10 anos após ter sofrido o preconceito.