Direitor maritimo
JOANILSON BARBOSA DE CARVALHO, brasileiro, casado, engenheiro Mecânico, portador da cédula de identidade nº 3894101 SSP/PA e CPF nº 048.579.502-78, residente e domiciliado à Rua D nº 6B – Vila Marinho, bairro Compensa II, na cidade de Manaus/AM, vem à presença de Vossa.Excelência., por seu advogado que esta subscreve (doc.01), com fundamento no art. 5º, inciso LXIX, da vigente Constituição Federal e na Lei nº12.016, de 07/08/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de ato coator do Sr. LAMARQUE PINTO BITTENCOURT, GERENTE DE SERVIÇOS DE PESSOAL REGIONAL NORTE-NORDESTE DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, com endereço à Rua Avenida Antonio Carlos Magalhães, 1113, Sala 213, bairro Pituba, na cidade de Salvador/BA, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I - DO MANDADO DE SEGURANÇA A presente ação encontra-se revestida das formalidades legais que legitimam sua procedência, sendo este o meio constitucional posto à disposição de pessoa jurídica, órgão com capacidade processual para a proteção do direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade conforme se perceberá pela narrativa adiante exposta. Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão apto a ser exercitado no momento da impetração, em outras palavras, é o direito comprovado de plano. Em assim sendo, e estando a apresente ação destinada a afastar ofensa a direito subjetivo individual, nada mais que o presente MANDADO DE SEGURANÇA, pois através deste, se vislumbra precipuamente a suspensão do certame até o julgamento do mérito e trânsito em julgado da sentença, uma vez que os vícios considerados no processo administrativo por responsabilidade do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa