DireitoPenaledireitocivil

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UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL
Disciplina: Direito Empresarial – 12/03/2013
Alunos: Aline Bortolon,Brener Bertan,Diego Frasson,Tatiana Ferrari,Vagner Formentin

Direito Penal

O fato social que se mostra contrário à norma de Direito forja o ilícito jurídico, cuja forma mais séria é o ilícito penal, que atenta contra os bens mais importantes da vida social. Contra a prática desses fatos o Estado estabelece sanções, a mais severa das sanções é a pena.
Com a finalidade de combater o crime o Estado estabelece normas jurídicas, sendo que o conjunto das normas jurídicas dá-se o nome de DIREITO PENAL.
O autor da conduta punível é submetido a um mal que corresponda em gravidade ao dano por ele causado.
Visa o Direito Penal proteger os bens jurídicos. Bem é tudo aquilo que pode satisfazer as necessidades humanas. Todo valor reconhecido pelo Direito torna-se um bem jurídico. Os bens jurídicos são ordenados em hierarquia. O Direito Penal visa proteger os bens jurídicos mais altos.
As ideias modernas sobre a natureza do crime e as suas causas e a exigência prática de uma luta eficaz contra a criminalidade foram desenvolvendo, ao lado da velha reação punitiva, uma série de medidas que se dirigem, não a punir o criminoso, mas a promover a sua recuperação social ou a segrega-lo do meio nos casos de desajustamento irredutível. São as chamadas medidas de segurança. O Direito Penal regula as relações do individuo com a sociedade, por isso não pertence ao Direito Privado, mas sim ao Direito Público.

Bibliografia
Jesus, Damásio Evangelista de, Direito Penal, Introdução e Parte Geral I, São Paulo, Bushatsky, 1972 – V. 1

Direito Civil

É o ramo do direito privado destinado a administrar relações familiares patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos encarados como membros da sociedade.
No campo das relações pessoais encontramos o pátrio poder, no campo das relações patrimoniais todas as que

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