Direitopenal
Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico “patrimônio”; no homicídio, há lesão ao valor jurídico “vida humana”; na coação, uma violação à liberdade individual. Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade.
Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, normalmente entende-se que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado. Ainda que se duvide dessa função garantista, deve ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder evitar que o Estado de Polícia se manifeste e se sobreponha ao Estado de Direito.
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Imprima Memorize e entenda os conceitos a seguir:
Fato típico – comportamento humano (ação ou omissão) que provoca um resultado (há excessões) e é previsto em lei penal como infração.
Antijuridicidade - contrariedade entre algum fato qualquer e as leis vigentes. Relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico.
Sujeito ativo – quem pratica o fato descrito na norma penal incriminadora (fato típico).
Sujeito passivo – é o titular do interesse cuja ofensa constitui a essência do crime. É quem sofreu o crime.
Culpabilidade - reprovação que irá recair sobre quem executou o ato incorreto. Reprovação da ordem jurídica devido à ligação entre o homem e o fato típico antijurídico.
Punibilidade - Aplicabilidade da pena. Consequência jurídica do crime ou infração.
Delitos ou Infrações