Direitocrime Ambiental
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DIREITO AMBIENTAL“O direito surge das necessidades fundamentais das sociedades humanas, que são reguladas por ele como condição essencial à sua própria sobrevivência”.
O surgimento do Direito Ambiental vem como resposta as agressões em nível mundial e dos estudos de ecologia. Apesar de ser uma ciência nova, possui princípios bem definidos que o distingue de outros ramos da ciência jurídica. A proteção ambiental, antes de ser direito de todos é uma obrigação de todos (C.F. 88 art. 225). Todo direito existente no mundo foi conquistado mediante a luta. Os mais importantes postulados do direito tiveram que ser primeiramente extraídos do combate contra seus oponentes e todo direito – o direito de um povo bem como aquele de um indivíduo – pressupõe uma disposição contínua para a luta rumo à sua afirmação. O direito não constitui um simples conceito – é uma força viva. Eis a razão porque vemos a Justiça segurando numa mão a balança por meio da qual o direito é pesado e na outra a espada por meio da qual o direito é defendido. A espada sem a balança é força bruta, ao passo que a balança sem a espada é a impotência do direito. Completam-se mutuamente e somente é possível que exista o autentico estado de direito se a Justiça souber brandir a espada tão destramente quanto sabe manusear a balança.
Estes dizeres acima demonstram que o direito deve ser conquistado com “unhas e dentes”, mas também, e ainda mais importante, deve ser equilibrado. Por isto, necessita de uma batalha contínua do ser humano para protegê-lo de forma eficaz diante do fenômeno evolucionário social.
O Direito ambiental é a ciência jurídica que estuda os problemas ambientais e sua relação com os seres humanos, finalidade a preservação ambiental, associada à melhoria da qualidade de vida. O direito do ambiente, considerando-o como o complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras das atividades humanas que, direta ou