DireitoComercial TDG
1717 palavras
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Instituto Superior de Ciências Econômicas e Empresariais Introdução às Ciências Sociais e às OrganizaçõesOs Discentes:
O Docente
Solange Sanches
Introdução
No âmbito do estudo do Direito Comercial, foi nos atribuídos trabalho em grupo cujo objectivo é fazer uma abordagem sobre “Sociedades Comerciais”, o nosso grupo constituído por cinco elementos, tendo estudado o tema referido, fizemos um estudo mais aprofundado em “Sociedade por quotas”. Primeiramente apresentamos uma história breve deste tipo de sociedade, de seguida os requisitos necessários para a constituição da mesma. Para terminarmos o nosso trabalho fizemos uma avalia/vantagem da criação deste tipo de sociedade, e de seguida vem a conclusão.
Sociedades Comerciais - é a empresa constituída por duas ou mais pessoas que si obrigam a
Contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma actividade comercial, a fim de obterem e repartirem os lucros resultantes dessa actividade.
As sociedades comerciais devem adoptar um dos seguintes tipos:
a) Sociedade em nome colectivo;
b) Sociedade por quotas;
c) Sociedade anónima;
d) Sociedade em comandita simples ou por acções;
e) Sociedade cooperativa.
Sociedade por quotas;
Breve História - O tipo de sociedade por quotas Surgiu pela primeira vez no ordenamento jurídico Alemão. Foi acolhido em Portugal logo depois em 1901 na lei da sociedade por quotas, convertendo-se rapidamente na forma jurídica típicas das PME comercial.
Na configuração originária as sociedades por quotas eram sociedades do tipo capitalista “Sociedade de Capitais”. Ao longo do tempo, tornaram-se todavia, mais fechada e adquiriram um pendor mais personalistas (mais próximos das sociedades de pessoas).
Responsabilidade
Em conformidade o artigo 273, nº1 do CEC, a responsabilidade dos sócios pela obrigação de entrada è solidaria, isto significa que se um sócio não pagar a su entrada a tempo da entrada, pode se que os sócios restantes são responsáveis perante a