DireitoCivil
Direito Civil: Origem, influências e evolução do Código Civil Brasileiro
Thiago Vinícius Pondian Caravelo
Fernandópolis
2014
O Código Civil Brasileiro é a consolidação de assuntos e negócios mais comuns, vinculados à esfera das relações jurídicas privadas, ou seja, é o diploma legal que agrupam de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada.
Em 1899, foi designada a Clóvis Beviláqua a redação do primeiro Código Civil Brasileiro. Em Outubro de 1899, Beviláqua concluiu o Projeto, cuja elaboração iniciara em abril do mesmo ano, porém houve muitas discussões, aprovações e reprovações, ajustes e emendas, sendo assim o primeiro código civil brasileiro foi promulgado em 1916 e entra em vigor a partir de janeiro de 1917. Foi escrito sob uma concepção patrimonial-liberalista advinda da revolução Francesa, pela preocupação com a segurança e a precisão no entendimento do direito que marcaram os séculos XVIII e XIX, haja vista o tamanho do atraso do código civil brasileiro naquele momento. O projeto de Clóvis Beviláqua compunha-se de uma lei de introdução, uma parte geral dividida em três livros, pessoas, bens, nascimento e extinção de direitos, e uma parte especial, desdobrada em quatro livros, direito de família, direito das coisas, direito das obrigações e direito das sucessões. Caracterizava-se pela "harmonia entre a ordem e a liberdade, entre a tradição e o progresso". Apresentava algumas ideias novas, como o reconhecimento de filhos ilegítimos de qualquer espécie, a investigação de paternidade, a insolvência civil, a igualdade jurídica dos cônjuges.
O código civil brasileiro teve influências de três direitos, o Direito Romano, Germânico e Canônico.
Do direito romano ouve influências na elaboração dos códigos e na formação teórico-prática dos juristas brasileiros.
Do direito germânico as influencias vieram de modo indireto, pelos costumes visigóticos