DIREITOCIVIIIL
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Conceito, origem e evolução direito empresarial.Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
Como exposto anteriormente, o Direito Comercial surgiu formalmente na Idade Média devido à ascensão de formas de comércio mais organizadas, surgimento das corporações de mercadores e crescimento das cidades medievais. Tudo isso gerou, naturalmente, a necessidade de se criar normas que regulamentassem essas atividades, as quais foram criadas pela classe comerciante e, dessa forma, era privilegiado.
Com a filosofia liberal da Idade Moderna, que dava ênfase à igualdade entre os cidadãos, criou-se uma forma de regulamentação das atividades mercantis que não se sujeitasse à conveniência da classe dos comerciantes, reorientando o foco daqueles que faziam parte das corporações para qualquer um que se enquadrasse como realizador de uma atividade tida como comercial.
Empresa e empresário.
O termo empresa é concebido na acepção de atividades. Atividade é o complexo de atos que compõem a vida empresarial. A empresa então pode ser exercida pelo empresário individual (pessoa natural) ou pela sociedade empresaria (pessoa jurídica). A empresa é atividade econômica explorada pelo empresário, constituída pela produção e circulação de bens e serviços para o mercado. De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:
Sociedade por nome coletivo – é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.
Sociedade comandita simples – organizada em sócio comanditário, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.
Sociedade comandita por ações – sociedade onde o capital