Direito
Analisaremos a importância desses princípios no ordenamento jurídico brasileiro, pois a Constituição Federal deve ser o ponto de partida para as demandas civis, penais e processuais. Apresentando posteriormente, o conflito do jus puniendi imposto pelo Estado.
Devemos fazer uma análise sobre os princípios constitucionais inerentes ao processo penal, verificando como estes limitam o poder punitivo do Estado, dentro da perspectiva da Constituição Federal.
Eficácia da lei processual penal no tempo e no espaço
Existem alguns importantes princípios inerentes ao processo penal, os quais limitam o poder punitivo do Estado, para que arbitrariedades não sejam cometidas quando .
a) Verdade Real – O Processo Penal deve buscar, através das provas, a verdade material. O juiz deixa de ser um mero expectador dos fatos e provas apresentados, dotado de poderes específicos, o qual deve alcançar a verdade pura processual.
b) Legalidade –O Estado só deve atuar processualmente quando cumprir com as condições exigidas para isso. Ou seja, só deve agir em virtude de lei. É um importante princípio visto que protege os indivíduos de possíveis poderes arbitrários cometidos pelo Estado.
C) Indisponibilidade – Tal princípio diz respeito ao fato de que a ação penal, e nem mesmo o inquérito policial, depois de instaurados, podem parar. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode até deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez realizado, não se pode mais desistir.
e) Publicidade – Determina que os atos processuais devem ser públicos. No Estado brasileiro, vigora a publicidade absoluta, pois as audiências, sessões e atos processuais devem ser totalmente públicos, salvo exceções em que se deve resguardar a intimidade dos interessados do processo, além dos crimes contra a dignidade sexual em que correrão sob segredo de justiça.
f) Contraditório – Não se admite que o réu possa ser condenado sem ter a chance de ser ouvido.