Direito
Os principais impostos que incidem na atividade empresarial.
Imposto de Produtos Industrializados – IPI – É um imposto cobrado com base na industrialização de produtos. As alíquotas são variáveis em função da classificação dos produtos, e sua incidência ocorre nas indústrias.
Programa de Integração Social – PIS – É uma contribuição cobrada sobre o faturamento sem o IPI da venda, ou seja, sobre o valor da mercadoria sem o IPI. Sua alíquota é de 1,65% e sua incidência ocorre na indústria, no comércio e nos serviços.
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS – É uma contribuição cobrada sobre o faturamento, tendo como alíquota o percentual de 3%, e sua incidência ocorre nas indústrias, no comércio e nos serviços. Essa contribuição deverá, num futuro próximo, tornar-se incidente sobre o valor agregado similarmente ao PIS.
Imposto de Renda – IR – É um imposto calculado sobre o lucro real, ou seja, sobre o lucro contábil, ajustado por parâmetros fiscais, adições e exclusões. Possui alíquotas variáveis, sendo a básica de 15% com adicionais, dependendo da faixa de lucro real atingida, estipulada pelo fisco.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – É calculada sobre o lucro antes do imposto de renda e considerada despesa dedutível do IRPJ para efeito de tributação. Possui uma alíquota de 9% do lucro após a própria contribuição, ou 8,257% do lucro ajustado especificamente (base de cálculo ).
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – É um imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços classificados (fretes).
FGTS: todo trabalhador regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – deve possuir uma conta de